O presente despacho fixa o valor das taxas pelos serviços de fiscalização prestados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023