Fixa as taxas pelos serviços de fiscalização prestados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), no âmbito do regime jurídico das sociedades desportivas
Objeto
O presente despacho fixa o valor das taxas pelos serviços de fiscalização prestados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto.
Registo obrigatório
Para efeitos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, as sociedades desportivas estão obrigadas a proceder ao seu registo através do sítio na Internet criado para o efeito pelo IPDJ.
Taxas
Liquidação, cobrança e pagamento das taxas
Atualização das taxas
Norma transitória
As taxas a que se refere o presente despacho relativas à época desportiva 2023/24 são cobradas até 30 de outubro de 2023.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia 4 de setembro de 2023.
21 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
ANEXO I
(ver documento original)
316792316