- 1 -A liquidação, a cobrança, o depósito e o controlo das receitas das taxas são efetuados pelo IPDJ.
- 2 -As taxas, devidas pelos serviços de fiscalização referidos no n.º 1 do artigo anterior, são pagas aquando da apresentação da solicitação da sua prestação.
- 3 -As taxas são pagas mediante a emissão da guia de pagamento, sendo devolvido um exemplar ao destinatário dos serviços, podendo o IPDJ estabelecer o pagamento através de meios eletrónicos.
Artigo 4.º — Liquidação, cobrança e pagamento das taxas
Vigente desde: 28/08/2023
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