- 1 -Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, estão sujeitos ao pagamento de taxas os seguintes serviços prestados pelo IPDJ no exercício das suas funções de fiscalização das sociedades desportivas:
- a)A avaliação de idoneidade dos detentores de participação qualificada no capital social de uma sociedade desportiva e dos titulares dos órgãos de administração e de fiscalização das sociedades desportivas, a que se refere o artigo 32.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto;
- b)A verificação da inexistência de incompatibilidades dos membros do órgão de administração, procuradores ou, independentemente do título, daqueles que exercem funções de administração ou gerência em sociedades desportivas, a que se refere o artigo 21.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto;
- c)A verificação da relação dos titulares de participação qualificada no capital social de uma sociedade desportiva, a que se refere o artigo 22.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto;
- d)A verificação da legalidade dos acordos parassociais, a que se refere o artigo 5.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto;
- e)A verificação da capacidade económica para o investimento e a legítima procedência dos meios financeiros a utilizar por parte dos candidatos à aquisição de uma participação qualificada no capital social de uma sociedade desportiva, a que se refere o artigo 32.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto;
- f)O registo a que se refere o artigo 2.º do presente despacho.
- 2 -As taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas do número anterior têm o valor que consta do anexo I ao presente despacho.
- 3 -As taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a c) do n.º 1 são devidas por cada época desportiva, até 10 dias antes do seu início.
- 4 -À renovação e atualização da relação dos titulares de participação qualificada no capital social de uma sociedade desportiva, a que se refere o artigo 22.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, corresponde o valor de 25 % da respetiva taxa que consta do anexo I ao presente despacho.
Artigo 3.º — Taxas
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023