- 1 -O enquadramento institucional obedecerá a:
- a)Um nível político estratégico, sob a responsabilidade direta do executivo e mediante o contributo das divisões municipais, na conceção e materialização das grandes orientações;
- b)Um nível operacional, sob a responsabilidade das unidades operacionais constituídas que concretizam as orientações operacionais.
Artigo 14.º — Enquadramento das Estruturas Formais
Vigente desde: 22/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2018