- 1 -São cargos de direção intermédia de 4.º grau os que, nos termos do presente regulamento, correspondam a funções de Chefes de Unidade, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, sendo caso disso, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
- a)Licenciatura adequada, ou curso superior que não confira o grau de licenciatura, ou 12.º ano de escolaridade ou equiparado;
- b)Formação adequada ao exercício do cargo a exercer;
- c)4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma das habilitações literárias referidas.
- 4 -No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau do Município de Moura, corresponderá à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 18.º — Cargos de Direção Intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018