Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau, exercem na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
- a)A coordenação e direção das atividades e recursos humanos do pessoal integrado na unidade orgânica;
- b)Organizam e promovem a execução das atividades de acordo com o plano de ação superiormente definido e procedem à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Elaboram relatórios sobre a atividade da unidade orgânica;
- d)Preparam o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais, decisões do Presidente da Câmara ou Vereadores com responsabilidades na direção da unidade orgânica;
- e)Asseguram a execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais;
- f)Asseguram relações funcionais com outras unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- g)Cumprem e fazem cumprir as disposições legais e regulamentares sobre os assuntos a cargo da unidade orgânica;
- h)Prestam informações orais e escritas sobre assuntos a cargo da unidade orgânica;
- i)Procedem à avaliação do desempenho dos trabalhadores sob sua direção;
- j)Identificam as necessidades de formação profissional dos trabalhadores e propõem a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das necessidades;
- k)Procedem ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, dos trabalhadores sob a sua direção.
Estrutura Flexível