Compete, designadamente, ao Gabinete de cooperação e apoio às Freguesias:
- a)Promover, em articulação com o serviço jurídico, à elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as uniões e juntas de freguesia;
- b)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as uniões e juntas de freguesia, numa perspetiva de descentralização, subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- c)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o município e as uniões e juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico -financeiro e outros;
- d)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos, os acordos de execução e demais ações de descentralização de competências estabelecidos com as uniões e juntas de freguesia;
- e)Receber, encaminhar e articular com os serviços, as respostas às solicitações das uniões e juntas de freguesia;
- f)Prestar apoio técnico e logístico direto ou através de outras unidades orgânicas, às uniões e juntas de freguesia;