- 1 -O Gabinete de serviços integrados da presidência (GSIP) tem como objetivo, assegurar um serviço multidisciplinar e especializado de assessoria técnica ao presidente da Câmara Municipal, nos respetivos domínios de atuação, designadamente: sistemas de informação e comunicação, modernização administrativa e qualidade, auditoria e controlo interno, jurídico e contencioso, comunicação e relações públicas e juventude.
- 2 -Integram o GSIP, os núcleos de: informática, da qualidade e modernização, de auditoria e controlo interno, jurídico e de contencioso, de comunicação e relações públicas e o de juventude.
- 3 -São competências genéricas do núcleo de informática:
- a)Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações;
- b)Instalar e manter o software e hardware;
- c)Conceber, organizar e garantir o pleno funcionamento de sistemas de segurança e salvaguarda da rede e da informação contida nas respetivas bases de dados;
- d)Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
- e)Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
- f)Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;
- g)Promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados, nos edifícios municipais e nas escolas do ensino básico;
- h)Investigar e propor novas soluções de hardware e software, suscitadas pelos vários serviços;
- i)Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município e Munícipe;
- j)Zelar pelo bom funcionamento dos canais de comunicação entre o Munícipe e o Município e manter atualizado o sítio na web da Câmara Municipal.
- k)Promover a utilização de software livre com vista à redução dos custos de manutenção, mas mantendo a eficiência associada;
- l)Promover o desenvolvimento de ferramentas Web e Web2.0 da nova era digital;
- 4 -Compete, designadamente, ao núcleo de modernização administrativa e qualidade:
- a)Participar na elaboração das candidaturas a programas de apoio financeiro na área de inovação e qualidade, intervindo na cooperação com outras autarquias no domínio da qualidade e inovação;
- b)Gerir os processos de qualificação e funções de acreditação e certificação na autarquia;
- c)Instruir processos de candidatura com vista à obtenção do Prémio de Qualidade do Serviço Publico, modernização e inovação, que promova direta ou indiretamente a eficiência e eficácia dos serviços prestados ao cidadão;
- d)Promover a certificação dos serviços municipais no quadro da CAF - Common Assessment Framework;
- e)Promover a implementação de um Sistema de Gestão de Qualidade através da implementação da certificação ISO 9001, de acordo com requisitos internacionalmente reconhecidos;
- f)Promover a relação institucional entre a autarquia e o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ);
- g)Propor e gerir o desenvolvimento de novos procedimentos nos serviços autárquicos, na distribuição de tarefas e nos processos operacionais críticos da autarquia;
- h)Propor e proceder à revisão periódica da Carta de Qualidade da Autarquia, apontando para uma série de normas de conduta que os trabalhadores e colaboradores estabelecem consigo próprios, com os clientes, os parceiros e a autarquia e orientam e regulam a prestação dos serviços;
- 5 -São competências genéricas do núcleo de auditoria e controlo interno:
- a)Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
- b)Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão da despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
- c)Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- d)Recolher e manter atualizados, as normas e regulamentos internos;
- e)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- f)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- g)Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detetadas na atividade dos serviços camarários;
- h)Acompanhar o Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, garantindo a sua execução, atualização e medidas corretivas que se afigurem adequadas;
- i)Monitorizar a aplicação da norma de controlo interno e informar sobre o funcionamento dos respetivos procedimentos e das deficiências constatadas;
- j)Elaborar o Manual de Auditoria Interna.
- 6 -São competências do núcleo jurídico e de contencioso, designadamente:
- a)Elaborar projetos de novos regulamentos e posturas ou de alteração dos vigentes, por forma a manter atualizado e eficaz o ordenamento jurídico da autarquia;
- b)Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais;
- c)Acompanhar todo o contencioso entregue pela Câmara ao exterior e analisar, supervisionar e ou executar todas as tarefas necessárias até à conclusão dos processos de contenciosos interno;
- d)Analisar e comentar a legislação e demais normas de interesse para o município, difundindo-as pelas instâncias e serviços para cuja atividade tais normas sejam particularmente relevantes;
- e)Colaborar em auditorias internas;
- f)Prestar assessoria jurídica ao presidente da Câmara, aos serviços do Município e aos órgãos autárquicos sempre que solicitado para o efeito;
- g)Assegurar a instrução de processos disciplinares e de inquérito;
- h)Colaborar com o Ministério Público nos processos de expropriação litigiosa, organizar e acompanhar, em toda a sua fase administrativa, os mesmos processos;
- i)Promover as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias à instrução dos processos de contraordenação;
- j)Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação;
- k)Promover o envio ao tribunal competente, para execução, dos processos cujo pagamento da coima não foi efetuado voluntariamente;
- l)Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal.
- 7 -Compete, designadamente, ao núcleo de comunicação e relações públicas:
- a)Promover a imagem do Município com informação e comunicação consistente com uma política municipal transparente e que permita dar a conhecer à população a sua atividade, estimulando o diálogo permanente, a coresponsabilização coletiva e a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- b)Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais, internas ou externas, periódicas ou não, de caráter geral ou específica;
- c)Promover junto da população e das instituições, a imagem do Município enquanto instituição ao serviço da comunidade;
- d)Recolher as matérias noticiosas com interesse para o Município e promover a sua divulgação;
- e)Redigir e emitir comunicados de imprensa;
- f)Conceber e executar, com o objetivo da divulgação da imagem, ações e eventos do Município, materiais informativos, editoriais e de promoção, em diversos suportes desde a produção gráfica à multimédia;
- g)Assegurar a informação e a divulgação da atividade municipal junto dos órgãos de comunicação social, garantindo os esclarecimentos que a mesma solicite.
- h)Assegurar a constituição e gestão do arquivo geral de imagem e de som;
- i)Assegurar o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara, quer escrita quer audiovisual, bem como a sua divulgação junto dos serviços;
- j)Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
- k)Desenvolver as atividades de relações públicas do Município.
- 8 -Compete ao núcleo de juventude, nomeadamente:
- a)Garantir a concretização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos, em articulação com os serviços e em parceria com outras instituições e entidades;
- b)Apoiar a participação juvenil em atividades sociais, culturais, científicas, de formação e animação em áreas de interesse deste segmento populacional;
- c)Promover, apoiar e dinamizar o associativismo juvenil, através de plataformas de diálogo e criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- d)Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação e do associativismo
- e)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;
- f)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- g)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Moura.
Artigo 26.º — Gabinete de Serviços Integrados da Presidência
Vigente desde: 22/01/2018
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