- 1 -A Divisão de gestão administrativa e recursos humanos (DGARH), tem como missão assegurar a atividade administrativa da Câmara Municipal, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços, nomeadamente no apoio aos órgãos municipais, arquivo e serviços administrativos desconcentrados; instituir e gerir uma política de recursos humanos orientada para o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, assegurando elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização.
- 2 -No âmbito da gestão administrativa, compete genericamente à DGARH;
- a)Prestar apoio técnico-administrativo à Câmara Municipal, nomeadamente ao Presidente da Câmara e aos Vereadores com competências delegadas;
- b)Orientar, coordenar e controlar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal;
- c)Orientar, coordenar e controlar a atividade de atendimento ao público da unidade orgânica, dentro dos princípios da otimização e da eficiência, garantindo que os munícipes são bem atendidos e corretamente informados;
- d)Assegurar a atividade de emissão de licenças e a liquidação e cobrança de impostos, taxas, preços e demais rendimentos do município, que não compitam a outras unidades orgânicas;
- e)Assegurar o cumprimento dos regulamentos e posturas que não estejam sob a alçada de outras unidades orgânicas;
- f)Orientar, coordenar e controlar a prestação dos serviços auxiliares de correio, portarias e reprografia.
- g)Garantir a execução dos procedimentos referentes ao recenseamento eleitoral, atos eleitorais e recrutamento militar;
- h)Prestar colaboração na conceção e elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais;
- i)Assegurar a realização dos atos eleitorais e apoiar nas operações de recenseamento eleitoral;
- j)Assegurar a faturação dos consumos de água e a sua respetiva cobrança, bem como das tarifas de ligação e de utilização das redes de saneamento, recolha de resíduos sólidos e outras tarifas por serviços prestados e cobrados conjuntamente com a água.
- k)Assegurar e apoiar a realização das reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;
- l)Emitir licenças não expressamente atribuídas a outros setores, procedendo à sua liquidação e cobrança.
- m)Assegurar o funcionamento dos Arquivos Municipais;
- n)Proceder à organização, descrição arquivística, proteção e conservação dos fundos arquivísticos de acordo com as normas existentes, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista tal como guias, catálogos e inventários;
- o)Organizar processos respeitantes aos concursos para atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros;
- p)Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
- q)Organizar os processos de alienação de terrenos para sepulturas privadas, jazigos, gavetões e ossários, mantendo atualizados os respetivos registos.
- r)Proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais no âmbito das execuções fiscais, sob a responsabilidade do trabalhador designado para o efeito;
- 3 -No âmbito da gestão de recursos humanos, compete designadamente à DGARH:
- a)Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do Município, promovendo a sua valorização pessoal e profissional;
- b)Elaborar informações relativas a encargos salariais, nomeadamente remunerações, abonos e suplementos, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
- c)Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- d)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- e)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- f)Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
- h)Elaborar propostas para o Orçamento do Município, na área da sua competência;
- i)Elaborar o balanço social;
- j)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do Município e elaborar para aprovação o plano anual de formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;
- k)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências dos trabalhadores em ordem à melhoria da qualidade de prestação de serviços;
- l)Desenvolver e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- m)Prestar apoio técnico-jurídico aos júris dos concursos;
- n)Assegurar os procedimentos relativos a estágios profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas;
- o)Efetuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia;
- p)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos.
- 4 -No domínio da Segurança e Saúde no trabalho, compete à DGARH, designadamente:
- a)Assegurar a prossecução de uma política de promoção da saúde no local de trabalho, cumprindo as determinações no âmbito da medicina no trabalho, com a estreita participação da DOSU;
- b)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando e enviando às entidades competentes os respetivos relatórios;
- c)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho, elaborar o respetivo programa de prevenção;
- d)Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- e)Proceder à identificação e promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- f)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- g)Divulgar junto dos trabalhadores e respetivas chefias, informação, campanhas ou formação/sensibilização, que vise melhorar as condições de segurança, higiene e saúde nos diferentes serviços e locais de trabalho;
- h)Articular a sua ação com os representantes dos trabalhadores do Município que visem fomentar a melhoria das condições de trabalho;
- i)Acompanhar e desenvolver todo o processo da Medicina no Trabalho prestado aos trabalhadores do Município.
- 5 -No âmbito do emprego e inserção profissional:
- a)Apoiar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a inserção profissional;
- b)Recolher e divulgar em parceria com o gabinete de informação, ofertas de emprego e de inserção profissional;
- c)Apoiar o desenvolvimento de estágios curriculares, profissionais e de cursos de formação profissional;
- d)Elaborar e desenvolver candidaturas a programas operacionais de emprego e de inserção profissional.
Artigo 27.º — Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018