- 1 -A Divisão de gestão financeira e património (DGFP) tem como missão, a gestão da atividade financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, bem como propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento estratégico nas vertentes económicas e financeira.
- 2 -Compete à DGFP na área de contabilidade, nomeadamente:
- a)Elaborar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais, em conformidade com os objetivos definidos pelo Executivo Municipal, acompanhar a sua execução e assegurar as suas revisões e alterações;
- b)Elaborar as alterações e revisões dos documentos previsionais, de acordo com as normas estabelecidas na legislação em vigor, controlar a despesa e comprovar o saldo das diversas contas;
- c)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, definidos no POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais/SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
- d)Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades;
- e)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da sustentabilidade financeira do município;
- f)Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, assegurando a mobilização dos recursos contratados e a sua correta aplicação, de acordo com a política financeira definida;
- g)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo prévio da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- h)Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- i)Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias, e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;
- j)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- k)Gerir o sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de taxas e preços;
- l)Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal não consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;
- m)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- n)Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;
- o)Processar a liquidação de taxas e outras receitas do Município que não respeitem as funções definidas para outros serviços;
- p)Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;
- q)Elaborar e atualizar o sistema de controlo interno do Município, avaliando ainda o seu grau de aplicação e eficácia;
- 3 -Compete à DGFP na área da contratação pública e aprovisionamento, designadamente:
- a)Executar todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços;
- b)Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
- c)Estabelecer com as diversas unidades orgânicas, as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
- d)Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
- e)Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- f)Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, materiais e outros com interesse para o funcionamento dos serviços do Município;
- g)Administrar o material de expediente, proceder à sua entrega, mediante pedido autorizado, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro;
- h)Preparar e promover a remessa dos processos de contratação referentes a empreitadas ao Tribunal de Contas para efeitos de "visto", nos termos da lei;
- i)Efetuar os contratos de seguro de todos os bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras.
- 4 -Compete à DGFP na área do armazém, designadamente:
- a)Implementar medidas que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens;
- b)Dispor as quantidades armazenadas devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;
- c)Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;
- d)Manter devidamente atualizadas as fichas de existências e controlo dos materiais em armazém;
- e)Rececionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento;
- f)Manter atualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos.
- 5 -Compete à DGFP na área das operações patrimoniais e cadastro, designadamente:
- a)Realizar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de suporte à realização das operações patrimoniais, com especial incidência na identificação dos melhores usos e ocupações da propriedade municipal e da sua avaliação de mercado, fornecendo à chefia da Divisão a informação relevante que sustente a elaboração de propostas de alienação, aquisição, constituição de direitos de superfície, concessão ou qualquer outra operação patrimonial necessária à adequada gestão do património imóvel;
- b)Preparar e propor todas as ações de suporte à constituição, modificação ou oneração de direitos sobre a propriedade imobiliária e fundiária, incluindo complemento de lote, contratos de permuta, constituição de direitos de superfície ou concessão do domínio público;
- c)Preparar os processos de aquisição, oneração e/ou alienação de propriedade, com exceção da alienação dos ativos que integrem o plano plurianual de valorização do património municipal;
- d)Preparar e conduzir os processos de expropriação por utilidade pública;
- e)Assegurar as regularizações de imobilizado, classificando e inventariando os bens patrimoniais de natureza imobiliária;
- f)Verificar o cumprimento dos condicionalismos impostos nos títulos jurídicos da permuta ou de alienação de lotes municipais durante os respetivos processos de edificação pelos adquirentes, participando na DPGUIT em procedimentos de loteamentos municipais ou na delimitação de unidades de execução;
- g)Analisar e propor a realização de acertos patrimoniais necessários à realização de operações urbanísticas, de acordo com os instrumentos de gestão territorial;
- h)Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
- i)Manter atualizado o inventário do património móvel e imóvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;
- j)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- k)Coordenar a execução das atividades de suporte à consolidação do cadastro integrado do Município, em articulação com os demais serviços municipais, nomeadamente, o levantamento topográfico, recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica, entre outras;
- l)Assegurar a elaboração e atualização sistemática da cartografia digital e temática de suporte ao cadastro integrado do Município;
- m)Promover e coordenar, junto dos serviços municipais, a evolução e atualização sistemática do cadastro do Município, nas diferentes vertentes que o constituem (edificado municipal e privado, espaço público, rede viária, sinalização vertical e horizontal, iluminação pública, rede de subsolo, redes de concessionárias, publicidade, entre outras temáticas passíveis de georreferenciação), com vista a suportar adequadamente o planeamento do território concelhio;
- n)Assegurar e coordenar a integração e atualização sistemática, no cadastro do Município, dos planos, estudos, projetos, intervenções ou intenções de intervenção das diferentes áreas setoriais e territoriais, de suporte à tomada de decisão dos órgãos municipais;
- o)Promover o desenvolvimento do sistema de informação geográfica e cadastro do Município, bem como de outros sistemas de informação ou aplicações relacionados com os processos de planeamento e gestão urbanística, estabelecendo as especificações funcionais de modo articulado com os demais serviços municipais com competência na matéria;
- p)Assegurar a disponibilização da informação geográfica e cadastro do Município, de acordo com as necessidades dos serviços municipais;
- q)Promover e coordenar a disponibilização a particulares da informação cadastral do Município, de acordo com as normas de acesso e segurança estabelecidas e desde que o quadro legal em vigor o permita.
- 6 -Compete à DGFP na área da tesouraria, designadamente:
- a)Promover a arrecadação de receitas;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- c)Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao Município;
- d)Manter atualizada e em dia a conta corrente com instituições de crédito;
- e)Entregar diariamente no serviço de Contabilidade o diário de tesouraria, bem como os documentos, relações de despesa e receita relativos ao dia, bem como títulos de anulações e guias de reposição;
- f)Elaborar resumos diários de tesouraria que serão entregues no serviço de Contabilidade;
- g)Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos balanços mensais, anuais e de transição.
- 7 -Compete à DGFP na área da metrologia, designadamente:
- a)Proceder ao controlo metrológico dos equipamentos do comércio e indústria;
- b)Assegurar a cobrança da receita do serviço de Metrologia;
- c)Assegurar que as condições do laboratório do Serviço de Metrologia sejam mantidas segundo os níveis técnicos e legais exigidos.
- 8 -Junto da DGF funciona uma assessoria jurídica, com a função de intervir em todas as matérias de natureza técnico-jurídica que interessem ao bom funcionamento da Unidade, pugnando nomeadamente pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos e para os quais se revele necessário dar garantias de certeza jurídica.
Artigo 28.º — Divisão de Gestão Financeira e Património
Vigente desde: 22/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2018