- 1 -A Divisão de planeamento gestão urbanística, investimento e turismo e (DPGUIT), tem por missão o ordenamento do território concelhio e o planeamento urbanístico, e assegurar o cumprimento das regras relativas à urbanização e edificação, bem como promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade territorial.
- 2 -No exercício da sua atividade compete designadamente à DPGUIT, assegurar os seguintes objetivos operacionais, no âmbito do ordenamento do território e do planeamento urbanístico:
- a)Planear e programar o uso do solo, de acordo com o desenvolvimento sustentável e promover a respetiva concretização, através da elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais de âmbito municipal, designadamente, Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- b)Assegurar a monitorização dos instrumentos de planeamento municipal e desenvolver os adequados procedimentos de dinâmica para a atualização das disposições vinculativas dos particulares, garantindo a atualização das servidões e restrições de utilidade pública em vigor no território concelhio;
- c)Acompanhar e elaborar pareceres sobre programas territoriais de âmbito nacional (setoriais e especiais) e de âmbito regional com incidência no território municipal, assim como participar na elaboração de programas e planos intermunicipais;
- d)Assegurar com os demais serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal, designadamente que se refere às componentes ambientais, e colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN, Rede Natura 2000, para a salvaguarda dos valores específicos que estes regimes prosseguem;
- e)Participar na elaboração e prestar apoio no acompanhamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, e sempre que solicitado, cooperar com a unidade técnica de proteção civil e defesa da floresta;
- f)Promover a cultura de disponibilização de informação estruturada, também reconhecida como necessária para o desenvolvimento da sociedade da informação, através de Sistemas de informação Geográfica (SIG), com os objetivos de:
- i)Recolher, estruturar e disponibilizar, em tempo útil, informação gráfica e alfanumérica, que permita criar uma base de conhecimento estruturada e atualizada do concelho, constituindo uma ferramenta válida de apoio à tomada de decisão;
- ii)Promover de uma forma eficaz e racional o conhecimento do território e a sua gestão;
- iii)Garantir o desenvolvimento e Gestão de ferramentas SIG, assim como, a integração dos dados SIG com os demais sistemas de informação existentes;
- iv)Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do SIG Municipal, em colaboração com os restantes serviços;
- 3 -Nas atividades de Projeto:
- a)Elaborar e/ou coordenar a realização de projetos de arquitetura, de espaços exteriores e de projeto urbano;
- b)Dar apoio técnico às obras em curso, quando solicitada;
- c)Efetuar o levantamento arquitetónico e das especialidades nos edifícios existentes ou noutras infraestruturas municipais.
- d)No domínio do apoio à habitação social, em articulação com a Divisão de Obras e Serviços Urbanos e com a Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social, integra as seguintes funções:
- i)Realizar levantamento do edifício habitacional e vistoria técnica;
- ii)Desenvolver projetos de execução, na vertente de arquitetura, estabilidade e águas e esgotos e respetivo orçamento;
- iii)Desenvolver processos de Licenciamento ou Comunicação Prévia dos projetos;
- iv)Acompanhar o requerente, quando solicitado, na formalização dos elementos instrutórios junto dos serviços competentes;
- v)Acompanhar regularmente a execução do projeto em obra e verificação após conclusão das obras;
- vi)Para edifícios de habitação propriedade do município, realizar estudos prévios e projetos de execução.
- 4 -No âmbito da gestão urbanística:
- a)Analise e avaliação de conformidade dos projetos para realização de operações urbanísticas no âmbito dos procedimentos de controlo prévio e sucessivo, previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação;
- b)Emitir parecer sobre estudos urbanísticos/projeto de loteamento em áreas abrangidas por plano de urbanização ou plano de pormenor válidos em função da sua dimensão ou características propostas de ocupação do solo;
- c)Coordenação e acompanhamento da realização de obras com outros serviços municipais, empresas utilizadoras de subsolo e outras entidades ou instituições;
- d)Promover, elaborar e acompanhar estudos e projetos de acessibilidades viárias, em conformidade como os instrumentos de gestão territorial e com a estratégia urbanística definida pelo executivo municipal.
- e)Emitir alvarás e certidões dos processos respeitantes às operações urbanísticas, e outros que lhe sejam acometidos;
- f)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos procedimentos de gestão urbanística;
- g)Assegurar a atribuição de numeração às edificações e denominação de arruamentos.
- h)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas e do funcionamento das atividades económicas com os projetos e as condições aprovadas, bem como, de quaisquer obras, às específicas condições do seu licenciamento, desencadeando, sempre que necessário, a participação do ilícito, o embargo e os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos delas encarregados;
- i)Fiscalizar e coordenar a execução das obras executadas pelos particulares, dos projetos de infraestruturas, em articulação com outros serviços municipais competentes e com as empresas concessionárias de transporte e fornecimento de energia, redes de comunicações e outras;
- j)Efetuar as vistorias previstas na lei designadamente para o licenciamento e ou autorização de demolições, emissões de alvarás de autorização de utilização e constituição da propriedade horizontal;
- k)Garantir a realização e execução de programas, projetos e operações integradas de reabilitação urbana;
- l)Definição e delimitação de áreas de reabilitação urbana, enquadradas por instrumentos de programação, integrados numa estratégia local que oriente o investimento público para a requalificação e revitalização do tecido urbano.
- 5 -Nas atividades de promoção do investimento (desenvolvimento local) o núcleo de apoio ao investidor - "moura investe" - assume as seguintes funções:
- a)Apoiar as empresas e investidores no Concelho no seu relacionamento com os organismos da Administração Central e Local, em particular no acompanhamento de processos nos serviços da autarquia;
- b)Disponibilizar informação sobre elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
- c)Disponibilizar informação sobre instrumentos de ordenamento do território em vigor e intervenções programadas pela autarquia no domínio do desenvolvimento económico;
- d)Agilizar de forma célere os processos de investimento facilitando o contacto junto dos serviços municipais dos investidores que desejem instalar-se no concelho;
- e)Apoiar e colaborar com os agentes económicos e outros na obtenção de financiamentos, nomeadamente através da disponibilização da informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
- f)Facilitar e acompanhar os contactos a estabelecer entre os investidores e as entidades competentes nos domínios do licenciamento, financiamento, entre outras;
- g)Implementação no Município do Balcão do Empreendedor, plataforma de modernização e simplificação administrativa integrada no projeto nacional de balcão único eletrónico da Iniciativa Licenciamento Zero;
- h)Prestar informações sobre os instrumentos de apoio à criação, reestruturação e reconversão de empresas em diversas áreas: indústria, agricultura, turismo, comércio e serviços;
- i)Promover a qualidade dos produtos locais e respetivas fileiras e colaborar na sua promoção;
- j)Estimular a promoção de iniciativas conjuntas que visem a criação de eventos pontuais e/ou permanentes que concorram para a dinamização comercial e empresarial do concelho;
- k)Dinamizar e gerir as áreas de localização de atividades económicas existentes e previstas em planos municipais, assim como, equipamentos municipais vocacionados para a instalação de empresas;
- l)Promover e dinamizar o Parque Empresarial e o Parque de Feiras e Exposições;
- m)Gerir os mercados e as feiras sob gestão municipal.
- 6 -No âmbito do enquadramento nos sistemas de financiamento são definidas as funções de:
- a)Analisar fontes e instrumentos de financiamento nacionais e comunitários, com incidência no desenvolvimento local e regional, com vista a maximizar recursos financeiros à disposição do município, e através da sua intervenção, induzir investimento privado;
- b)Promover as ações estratégicas diferenciadoras, a partir da identificação dos ativos territoriais, que contribuam para o desenvolvimento da base económica local;
- c)Assegurar o acompanhamento das iniciativas e investimentos públicos ou privados, dinamizando ações que promovam a qualificação do emprego e a fixação de empresas;
- d)Acompanhar ações que contribuam para o aumento e qualificação do emprego, colaborando nomeadamente com a administração central, entidades locais ou regionais e agentes económicos;
- e)Prestar o apoio logístico necessário aos polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas semelhantes.
- f)Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos e a execução física e financeira dos projetos, através da organização e elaboração de pedidos de pagamento, execução de relatórios finais e demais expediente relativo às candidaturas;
- g)Assegurar o acompanhamento das parcerias e das redes de cooperação existentes, ou a criar, através do aproveitamento das sinergias potenciais de articulação visando a conceção, operacionalização e gestão conjunta de ações concretas.
- 7 -No âmbito do turismo compete:
- a)Assegurar a organização e o funcionamento de feiras do município e colaborar e participar em feiras, exposições e demais eventos temáticos de entidades oficiais ou particulares, que promovam os ativos territoriais;
- b)Organizar, colaborar na organização e apoiar eventos de animação turística e de interesse relevante para o Concelho;
- c)Gerir e dinamizar o Posto de Turismo de Moura e o espaço internet, assegurando o correto atendimento e informação aos munícipes;
- d)Promover e dinamizar iniciativas culturais de base locais e comunitárias, para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, em especial o artesanato e gastronomia locais, através da realização de eventos;
- e)Estimular as parcerias entre entidades públicas e operadores privados, no país e no estrangeiro, o desenvolvimento iniciativas promocionais do concelho de Moura, como destino turístico;
- f)Assegurar a articulação e cooperação com os organismos oficiais com intervenção na área do turismo e com as organizações representativas dos agentes económicos do setor;
- g)Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos e publicação de edições de caráter promocional;
- h)Promover ações de apoio aos turistas, prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes.
- 8 -Junto da DPGUIT, em comum com a DOSU, funciona uma assessoria jurídica, com a função de intervir em todas as matérias de natureza técnico-jurídica que interessem ao bom funcionamento da Unidade, pugnando nomeadamente pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos e para os quais se revele necessário dar garantias de certeza jurídica.
- 9 -Integram a DPGUIT os núcleos de: Ágora Social; Gestão Urbanística; Planeamento; Projetos; Moura Investe; Fiscalização; SIG; Desenho e Topografia.
Artigo 29.º — Divisão de Planeamento Gestão Urbanística Investimento e Turismo
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018