- 1 -A Divisão de educação habitação e desenvolvimento social (DEHDS) tem como missão gerir os programas e projetos municipais nas áreas da intervenção social, executando as medidas de política social, diagnosticando problemas sociais e promovendo inclusive programas na área da saúde; assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional e gerir o património habitacional municipal, incluindo a alienação e arrendamento de fogos.
- 2 -Compete à DEHDS no âmbito da ação social, nomeadamente:
- a)Realizar inquéritos económico e sociais conducentes à caracterização do Município nos domínios da ação social e habitação, e identificar grupos de risco e de situações de carência social;
- b)Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que justifiquem intervenção municipal, dedicando especial atenção às situações de carência e de isolamento social e propondo os regulamentos municipais necessários;
- c)Propor e desenvolver ações de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social e cultural das comunidades e grupos de risco;
- d)Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
- e)Dinamizar e coordenar a elaboração e execução do plano de desenvolvimento social e respetiva documentação de suporte;
- f)Promover ações de animação e de melhoria do bem-estar e de quebra de isolamento dirigida aos estratos sociais mais velhos;
- g)Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- h)Dinamizar, integrar e garantir o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
- i)Promover o desenvolvimento social, gerindo as devidas parcerias institucionais;
- j)Contribuir na planificação e execução de equipamentos sociais;
- k)Colaborar com instituições vocacionadas para o apoio social, através da realização de projetos, bem como de atendimento e encaminhamento dos munícipes;
- l)Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio e solidariedade social e benemerência, de caráter público e privado, bem como com as juntas de freguesia;
- m)Promover programas e medidas na área da igualdade de oportunidades e de género.
- 3 -Compete à DEHDS na área da educação, nomeadamente:
- a)Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e/ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- b)Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;
- c)Promover a elaboração e revisão da Carta Educativa do Município;
- d)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- e)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
- f)Colaborar na deteção de carências educativas na área da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;
- g)Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município, no que se refere aos Jardins de Infância e às Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico;
- h)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- i)Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- j)Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens;
- k)Assegurar a gestão do pessoal não docente nas matérias como o recrutamento, a afetação e colocação de pessoal, a gestão de carreiras e remunerações e poder disciplinar;
- l)Promover e colaborar em medidas e programas de enriquecimento curricular no ensino pré-escolar, ensino básico e ensino secundário;
- m)Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- n)Promover ações de valorização da educação formal e não formal na comunidade educativa e local;
- o)Assegurar o funcionamento do serviço da Ludoteca Municipal e seus polos.
- 4 -No âmbito da habitação social, compete designadamente à DEHDS:
- a)Determinar as carências habitacionais no Município e manter atualizado o seu inventário;
- b)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, acompanhando e promovendo a melhoria das condições gerais de vida dos utentes e a utilização por estes dada às respetivas habitações;
- c)Propor, em função dos tipos de necessidades habitacionais, organizar e acompanhar os programas e as ações adequadas à sua resolução, tendo em conta a mobilização possível de meios, quer do Município, quer da Administração Central, quer da Banca, quer entre os particulares;
- d)Selecionar os agregados familiares com vista ao realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o "bem/estar" social, através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam, designadamente, ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- e)Estudar e dinamizar em colaboração com as demais unidades orgânicas, programas de habitação a custos controlados e de reconversão e renovação urbana, de realojamento e integração de pessoas desalojadas, quer de iniciativa municipal, quer em cooperação com outras entidades públicas ou privadas que tenham projetos de desenvolvimento habitacional;
- f)Gerir as habitações sociais da Câmara Municipal;
- g)Gerir os arrendamentos afetos a habitação social;
- 5 -Incumbe à DEHDS na área da saúde, nomeadamente:
- a)Promover e realizar ações que promovam hábitos de vida saudável;
- b)Programar em conjunto com o centro de saúde local, ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
- c)Promover programas e medidas de integração social e profissional de cidadãos com problemas de saúde;
- d)Colaborar com o centro de saúde local no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;
- e)Promover medidas de apoio que garantam aos grupos mais vulneráveis o acesso a bens e serviços de saúde.
Artigo 32.º — Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social
Vigente desde: 22/01/2018
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