- 1 -A Divisão de cultura, património e desporto (DCPD) tem como missão, promover o desenvolvimento das atividades culturais; preservar, promover e divulgar o património cultural; assegurar as políticas municipais de desenvolvimento desportivo; incentivar a participação dos jovens em todos os domínios da vida social e apoiar e prestar colaboração ao movimento associativo concelhio.
- 2 -Compete, nomeadamente à DCPD, na área da cultura:
- a)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística;
- b)Programar, dinamizar e coordenar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- c)Gerir as infraestruturas e espaços municipais destinados a atividades culturais e artísticas, assegurando uma programação cultural diversificada;
- d)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- e)Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
- f)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular regional e nacional;
- g)Assegurar o funcionamento da Biblioteca Municipal e dos polos concelhios, numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido da criação de hábitos de leitura e ainda da Ludoteca Municipal;
- h)Promover a ligação da Biblioteca Municipal e da Biblioteca Itinerante com os polos das Bibliotecas nas Juntas de Freguesias;
- i)Promover atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura, através da organização de exposições, encontros com escritores, animação infantil e feiras do livro;
- j)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidades de opiniões e de diversidade de suportes;
- k)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- 3 -Incumbe designadamente à DCPD na área do património histórico e museológico:
- a)Planear e promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e museológico do município;
- b)Promover planos de aquisição de bens, acervos e espólios de valor e interesse histórico -cultural e museológico;
- c)Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico -cultural e museológico, em articulação com os demais serviços, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;
- d)Promover a pesquisa, registo, proteção e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais, considerados de interesse histórico-cultural;
- e)Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes;
- f)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
- g)Assegurar o funcionamento do Museu Municipal, a cargo de uma Direção, cujas competências específicas são, designadamente:
- i)Representar tecnicamente o Museu em reuniões científicas e congressos, sem prejuízo dos poderes que competem ao executivo municipal;
- ii)Assegurar o funcionamento do Museu, a conservação e segurança de todos os bens culturais sob a sua alçada;
- iii)Formular e aplicar a política de incorporações, o plano de conservação preventiva e o plano de segurança do Museu;
- iv)Coordenar a programação museológica ou de requalificação do Museu;
- v)Promover, organizar e editar catálogos, folhetos e outro material para publicitação do Museu;
- vi)Pronunciar -se sobre pedidos de cedência temporária, bem assim como de fotografia ou filmagem de objetos do acesso do Museu;
- vii)Divulgar os estudos e levantamentos efetuados através de publicações e da realização de exposições sobre o património de Moura;
- 4 -Na área de arqueologia, compete designadamente à DCPD:
- a)Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo da informação arqueológica relevante para o conhecimento da história do concelho;
- b)Propor e executar projetos de escavação nos sítios arqueológicos cientificamente mais relevantes;
- c)Sensibilizar a população local para a proteção do património arqueológico;
- d)Implementar programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos mais relevantes;
- e)Proceder ao acompanhamento, inventariação e acondicionamento do espólio exumado nos trabalhos de escavação ou acompanhamento, ou resultante de trabalhos arqueológicos realizados no concelho;
- f)Divulgar os estudos e levantamentos efetuados através de publicações e da realização de exposições sobre o património de Moura.
- 5 -No domínio do associativismo, compete à DCPD nomeadamente:
- a)Apoiar as organizações associativas populares e outras estruturas formais ou informais da comunidade, com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local e da defesa do seu património cultural;
- b)Apoiar iniciativas do movimento associativo;
- c)Apoiar e incentivar a recuperação e valorização das atividades artesanais, bem como das manifestações etnográficas de interesse local;
- d)Apoiar e incentivar o movimento associativo a participar ativamente na organização das dinâmicas de expressão social, cultural e desportivas do concelho;
- e)Apoiar e incentivar o movimento associativo na elaboração de candidaturas e projetos para a procura de diversas linhas de financiamento;
- 6 -Incumbe à DCPD na área do desporto designadamente:
- a)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- b)Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas;
- c)Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos, lúdicos e recreativos municipais e proceder ao levantamento das necessidades com vista a posterior aquisição;
- d)Assegurar o funcionamento das instalações desportivas municipais, nomeadamente no que concerne à cedência de espaços a coletividades e outros;
- e)Coordenar o apoio ao desporto escolar e as relações com os clubes e associações desportivas;
- f)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- g)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- h)Assegurar o funcionamento das piscinas municipais, com a colaboração da DOSU;
- i)Dinamizar e coordenar a elaboração e execução da Carta Desportiva e respetiva documentação de suporte;
- j)Assegurar a gestão da escola fixa de trânsito.
- 7 -Integram a DCPD, os setores de: Biblioteca Municipal e Piscinas Municipais.
Artigo 31.º — Divisão de Cultura Património e Desporto
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018