As dúvidas e omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Científico, com base em parecer do Professor Coordenador dos Programas de Pós-Doutoramento.
Artigo 10.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 01/09/2021
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Em vigor desde 01/09/2021