O júri de Doutoramento é constituído nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 31.º — Composição do júri
Vigente desde: 28/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2023