- 1 -A Comissão Científica do Doutoramento é composta pelo Diretor de Curso, que preside com voto de qualidade, e quatro ou seis vogais.
- 2 -Os vogais da Comissão Científica do Doutoramento são professores do Doutoramento nomeados e exonerados pelo Comandante do IUM, sob proposta do Diretor de Curso.
- 3 -Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões da Comissão Científica do Doutoramento, outros professores e investigadores do IUM ou, ainda, outras entidades com quem o Doutoramento tenha relações de colaboração.
- 4 -A Comissão Científica do Doutoramento é obrigatoriamente ouvida pelo Diretor de Curso nos domínios especificados no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Comissão Científica do Doutoramento
Vigente desde: 28/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2023