- 1 -A decisão compete ao Reitor, mediante análise dos processos de candidatura e após emissão de parecer fundamentado do CAS e do Provedor do Estudante.
- 2 -O projeto de decisão sobre a atribuição do FSE deve ser notificado, num prazo de 60 dias úteis, após a submissão da candidatura ou após a apresentação de documentos complementares solicitados.
- 3 -Após a notificação do projeto de decisão, decorre a audiência dos interessados, prevista no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os requerentes podem apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão.
- 4 -Nos casos de decisão favorável é dispensada a audiência dos interessados, e a decisão final é imediatamente notificada aos mesmos.
- 5 -Não havendo oposição em sede de audiência de interessados, o projeto de decisão torna-se definitivo.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017