- 1 -O processo de candidatura ao FSE é instruído através de requerimento dirigido ao Reitor, conforme formulário em anexo, onde constem os seguintes elementos:
- a)Identificação (nome; número de aluno; morada; contactos; Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Certidão de Nascimento do Estudante; cartão de beneficiário da Segurança Social; n.º de Contribuinte Fiscal);
- b)Composição do agregado familiar, comprovada por atestado;
- c)Situação escolar (curso, ano do curso);
- d)Situação económica do agregado familiar, montantes do património mobiliário e imobiliário, comprovada pelos recibos comprovativos dos rendimentos e extrato das remunerações registadas na Segurança Social, desde 1 de janeiro do ano anterior ao do início do ano letivo até à data atual (exceto trabalhadores que efetuem descontos para a CGA e ADSE), e comprovativos dos rendimentos provenientes de participações em sociedades;
- e)Comprovativos de despesa com habitação permanente do agregado familiar, sendo que apenas serão consideradas: a renda; o encargo mensal com empréstimo para aquisição/obras da habitação própria e permanente; água, luz e gás (sendo obrigatória a apresentação dos três últimos recibos para efeitos de cálculo da média ou de documento oficial que comprove o valor pago nos últimos 12 meses); medicação, referente ao ano letivo anterior e até à data da candidatura; transportes públicos associados à frequência universitária e alimentação;
- f)Explicitação do motivo que justifica o pedido de FSE, montante que necessita e respetiva finalidade, com junção de prova documental (p. ex. comprovativo de doença, óbito, divórcio, desemprego, etc.);
- g)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas, bem como da informação sobre quaisquer alterações aos elementos acima referidos.
- 2 -Para efeitos de análise das candidaturas, podem ser solicitados todos os elementos e meios de prova que se entendam necessários, como sejam declarações de honra, de forma a comprovar alguma situação específica.
- 3 -Após início do processo de candidatura ao apoio de emergência, o aluno tem 10 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados no n.º 2, sob pena do processo ser indeferido.
- 4 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados e dos elementos transmitidos, nos termos previstos na lei.
- 5 -A candidatura ao FSE pode ser submetida entre os meses de outubro e junho do ano letivo em que o estudante se encontra inscrito e para o qual solicita o apoio.
- 6 -Excecionalmente poderá ser aceite a apresentação de candidatura ao FSE em período diferente do referido no número anterior, mediante prévio requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017