Homologa, após aprovação das alterações propostas, o Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho
Âmbito
O presente Regulamento enquadra a atribuição de fundo social de emergência (FSE) aos estudantes do 1.º e 2.º ciclos e mestrados integrados, bem como estudantes integrados em programas de mobilidade, matriculados e inscritos na Universidade do Minho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/97, de 16 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto e pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, doravante Regulamento.
Finalidade
O FSE é uma prestação pecuniária atribuída a fundo perdido, isenta de quaisquer taxas, que se destina a colmatar situações pontuais decorrentes de contingências ou dificuldades económico-sociais, com impacto negativo no normal aproveitamento escolar do estudante e que não possam ser convenientemente resolvidas no âmbito dos apoios previstos pelo sistema de Ação Social para o Ensino Superior.
Condições de elegibilidade
Valor do FSE
Candidaturas
Decisão
Indeferimento
Constituem motivos de indeferimento da candidatura:
Cessação do FSE
Constituem motivos para a cessação da atribuição do FSE:
Atribuição de apoio por outras entidades
Podem ser atribuídos aos estudantes um apoio FSE, de natureza excecional, por outras entidades, face a situações que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição do FSE, de acordo com os critérios a definir pelas mesmas entidades, no âmbito das candidaturas a Bolsa de Estudo no ano letivo em causa, cujo motivo de indeferimento seja exclusivamente o rendimento per capita do agregado familiar ser superior ao limite previsto no Regulamento de Bolsas de Estudo.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua homologação pelo Reitor.
(ver documento original)
310808254