As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente do ISEG.
Artigo 13.º — Omissões
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente do ISEG.
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