- 1 -Caso no plano de estudos do curso, existam unidades curriculares de opção:
- a)O aluno deve indicar, no ato da inscrição, a unidade curricular de opção em que se inscreve;
- b)No caso de, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de alunos inscritos não perfaz o número mínimo legalmente fixado de alunos para o funcionamento da unidade curricular de opção, os Serviços Académicos notificam o aluno para que este altere a sua inscrição.
- 2 -Caso no plano de estudos do curso, as unidades curriculares de opção forem designadas genericamente, não especificando, em concreto, as unidades curriculares disponíveis, os órgãos competentes de cada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação (Escola), são responsáveis por fixar, em tempo útil, as unidades curriculares de opção a funcionar em cada ano letivo, consoante as vagas disponíveis e respetiva regulamentação.
Artigo 10.º — Inscrições em unidades curriculares de opção
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019