Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Matrícula - ato pelo qual o aluno dá entrada no ensino superior e ingressa no IPP;
- b)Inscrição - ato pelo qual o aluno, depois de matriculado e com matrícula válida no IPP, fica em condições de frequentar as diversas unidades curriculares do plano de estudos do ciclo de estudos/curso onde obteve colocação;
- c)Alunos do IPP - Aqueles que estiverem validamente matriculados e inscritos em um ou mais ciclos de estudos/cursos ministrados pelo IPP, e que, cumulativamente:
- i)Renovem, obrigatoriamente, a inscrição anual;
- ii)Cumpram o regime de prescrições, transição de ano e precedência definidos na legislação em vigor e pelo IPP;
- d)Caducidade da inscrição - a inscrição no IPP caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano letivo não realiza uma inscrição válida no ano letivo subsequente;
- e)Unidade curricular - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
- f)Plano de estudo de um curso - conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve ser aprovado para obter um determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau, ou reunir uma parte das condições para:
- i)Obter um determinado grau académico ou diploma de técnico superior profissional;
- ii)Concluir um curso não conferente de grau;
- iii)Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
- g)Crédito - unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;
- h)Créditos de uma unidade curricular - o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar uma unidade curricular;
- i)Creditação - procedimento de reconhecimento de competências adquiridas, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma no IPP, relevantes para o curso, nos termos dos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e do Regulamento do IPP sobre esta matéria;
- j)Inscrição em exames - ato pelo qual o aluno se inscreve para realizar exame(s) em unidade(s) curricular(es) nas épocas de exames calendarizadas na unidade orgânica de ensino e investigação;
- k)Conclusão de ano curricular - considera-se que o aluno conclui um ano curricular quando obtém aproveitamento à totalidade das unidades curriculares fixadas no plano de estudos aprovado para esse ano curricular;
- l)Unidades Curriculares em atraso - unidades curriculares, do plano de estudos, em que o aluno não obteve aproveitamento, de anos curriculares anteriores àquele em que o aluno se encontra, independentemente do ano curricular a que pertencem;
- m)Transição de ano - requisitos para aprovação nas unidades curriculares e/ou número de créditos necessários para a transição de ano curricular, nos termos definidos na legislação em vigor e pelo IPP;
- n)Regime de prescrições - conjunto de regras que fixa as condições que impedem a realização de nova matrícula e/ou inscrição em consequência do número de matrículas e/ou inscrições ter ultrapassado um limite máximo de matrículas/inscrições previstas, nos termos definidos na legislação em vigor e pelo IPP;
- o)Regime de estudante a tempo parcial - aquele em que o estudante, em cada ano letivo, efetua inscrição em parte do total das unidades curriculares a que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral, até ao limite máximo de 50 % das unidades curriculares de cada ano curricular, nos termos do artigo 46.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e do Regulamento do IPP sobre esta matéria.