- 1 -O requerimento de creditação deve ser apresentado nos serviços académicos de cada unidade orgânica de ensino e investigação, adiante designada Escola, em modelo próprio, presencial ou online, no prazo de vinte dias úteis a contar da data da matrícula e/ou inscrição no curso.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o requerimento pode ser apresentado em data posterior, em casos devidamente fundamentados, cabendo ao Diretor de cada Escola analisar a situação e deferir a apresentação fora de prazo, se considerar existir motivo justificativo e não existir inconveniente de ordem pedagógica.
- 3 -O requerente deve indicar a(s) natureza(s) da(s) creditação(ões) pretendidas:
- a)Creditação de formação realizada no ensino superior;
- b)Creditação de experiência profissional e formação não realizada no ensino superior; ou
- c)Ambas as previstas nas alíneas anteriores.
Artigo 11.º — Requerimento
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019