- 1 -Em caso de existir inscrição válida num ciclo de estudos do IPP, ao aluno é automaticamente creditada a formação nesse ciclo de estudos, nos seguintes termos:
- a)Formação realizada no âmbito de mobilidade ERASMUS+ ou outros programas de mobilidade, ao abrigo de contratos de estudos previamente aprovados pelos Conselhos Técnico-Científicos, adiante designados CTC, de cada Escola e cujas classificações tenham sido reconhecidas por este órgão, no âmbito do regime estabelecido pelo IPP;
- b)Formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais do IPP, cumpridos os limites de creditação legalmente definidos e ao abrigo de tabela de creditações previamente aprovada pelo respetivo CTC;
- c)Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica do IPP, cumpridos os limites de creditação legalmente definidos e ao abrigo de tabela de creditações previamente aprovada pelo respetivo CTC;
- d)Unidades curriculares realizadas como unidades curriculares isoladas em regime de avaliação e com aproveitamento no IPP, cumpridos os limites de creditação legalmente definidos.
Artigo 12.º — Dispensa de apresentação de requerimento
Vigente desde: 01/10/2019
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