- 1 -Pela apresentação de pedido de creditação são devidos emolumentos, não reembolsáveis, e cujo valor está fixado na respetiva tabela do IPP, aprovada pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Os processos de creditação apenas são remetidos para análise e apreciação, após o pagamento dos emolumentos estabelecidos.
Artigo 19.º — Emolumentos
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019