- 1 -A creditação:
- a)Não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos;
- b)Só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e para esse mesmo ciclo.
- 2 -Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
Artigo 4.º — Regras gerais aplicáveis à creditação
Vigente desde: 01/10/2019
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