- 1 -O GATu constitui a unidade de aprendizagem e interação personalizada, favorecendo o envolvimento ativo dos estudantes e garantindo um acompanhamento mais próximo e eficaz no contexto do ensino a distância.
- 2 -Cada GATu é constituído por um tutor e, no máximo:
- a)25 estudantes nas unidades curriculares de língua estrangeira;
- b)50 estudantes nas restantes unidades curriculares;
- 3 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, poderão igualmente ser constituídos GATu com um número reduzido de estudantes em unidades curriculares que exijam maior acompanhamento.
- 4 -Nas unidades curriculares de licenciatura com menos de 50 estudantes, a responsabilidade do acompanhamento do GATu, incluindo o trabalho de diálogo, apoio, avaliação e interação em fóruns, é atribuída ao próprio docente responsável pela unidade curricular, não existindo a colaboração de um tutor.
- 5 -Nos 2.º e 3.º ciclos, bem como nos cursos não conferentes de grau, podem ser constituídos GATu com um máximo de 25 estudantes, sendo, em situações normais, o acompanhamento da responsabilidade do docente da Unidade Curricular.
Artigo 4.º — Grupo de Acompanhamento Tutorial
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