- 1 -O tutor deve ser detentor da formação e qualificação adequadas, nas vertentes científicas, pedagógicas e tecnológicas, assim como de competências transversais de comunicação e interação, de trabalho em equipa, de gestão da informação e do conhecimento e ainda de orientação para os resultados e para a mudança.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o tutor deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)Titularidade do grau de doutor, mestre ou licenciado em área do conhecimento considerada relevante para o trabalho de tutoria a desenvolver;
- b)Experiência profissional, pedagógica ou de investigação relevantes para o trabalho de tutoria a desenvolver;
- c)Domínio científico avançado dos conceitos do programa de estudos ou da unidade curricular em que colabora;
- d)Domínio das metodologias da Educação a Distância referentes às atividades de mediação, moderação e avaliação, gestão de ambientes virtuais de aprendizagem e práticas inovadoras de ensino e avaliação;
- e)Titularidade da formação certificada da UAb para tutores, que proporciona ambientação ao modelo pedagógico.
- 3 -No caso de o grau académico a que se refere a alínea a) do número anterior ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro e Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, na sua redação em vigor, à data da manifestação de interesse.
Artigo 5.º — Qualificação e formação
Vigente desde: 09/07/2026
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