- 1 -Para efeitos de cumprimento das suas responsabilidades no modelo pedagógico, cumpre à Universidade Aberta criar e gerir uma bolsa de tutores.
- 2 -O período de receção de manifestações de interesse decorre de 1 a 30 de junho e de 1 a 31 de dezembro de cada ano.
- 3 -Exceto nas situações em que se verifique umas das condições de exclusão a que se refere o artigo 10.º, as manifestações de interesse mantêm-se ativas, sendo os seus interessados convidados a atualizar os elementos da mesma antes do início de cada fase de contratação.
- 4 -Os interessados em realizar atividade de tutoria devem submeter uma manifestação de interesse na plataforma disponível específica para esse efeito, disponível em tutores.uab.pt, acompanhada da seguinte documentação:
- a)Curriculum vitae detalhado e atualizado;
- b)Cópia dos certificados das habilitações académicas.
- 5 -Em caso de dúvida sobre a autenticidade dos certificados das habilitações académicas, os serviços da Universidade Aberta podem solicitar a apresentação dos diplomas ou certificados na sua versão original.
- 6 -As manifestações de interesse apenas são analisadas quando preenchidos todos os campos obrigatórios e anexados os documentos solicitados.
- 7 -A submissão da manifestação de interesse prevista no n.º 4 não obriga à contratação dos interessados.
- 8 -Aos prestadores de serviços de tutoria que sejam trabalhadores em funções públicas em outras entidades públicas é aplicável o disposto nos artigos 21.º e 23.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
- 9 -A titularidade de contrato de trabalho em funções públicas com a UAb é incompatível com a celebração de contratos de prestação de serviços de tutoria com a mesma entidade.
Artigo 6.º — Manifestação de interesse em bolsa de tutores
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026