- 1 -Até ao último dia do último semestre em que o doutorando conclui o seu ciclo de estudos, este deve entregar nos serviços competentes da instituição de acolhimento, o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de dois CDs não regraváveis com o documento em formato pdf. Os aspetos formais de apresentação da tese devem respeitar as orientações definidas pela instituição de acolhimento.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado de um parecer favorável do orientador do doutorando.
- 3 -Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a tese ou se, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a mesma.
- 4 -Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da tese.
Artigo 13.º — Regras sobre a apresentação e entrega da tese
Vigente desde: 12/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2018