- 1 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), sem prejuízo do disposto na lei de Bases da Proteção Civil, compete a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência em situações de risco coletivo, catástrofe e calamidade pública.
- 2 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) compete ainda a coordenação do Gabinete de Proteção Civil e Defesa das Florestas.
Artigo 14.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020