- 1 -Ao Gabinete de Proteção Civil e Defesa e das Florestas compete:
- 1.1 -No âmbito da Proteção Civil:
- a)Atuar no levantamento e análise de situações de risco, de pessoas e bens, suscetíveis de acionarem meios de proteção civil;
- b)Apoiar e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade pública;
- c)Promover o realojamento e acompanhamento dos munícipes atingidos por situações de catástrofe ou de calamidade, em articulação com os agentes locais de proteção civil e os serviços competentes adstritos à Divisão Técnica Municipal;
- d)Promover e acompanhar, com as entidades competentes, a execução de programas de limpeza, beneficiação e acesso às matas e florestas.
- e)A este gabinete compete ainda: elaborar normativos internos de funcionamento das comissões municipais e da estrutura municipal dos respetivos serviços;
- f)Promover ações de sensibilização e informação das populações para a autoproteção.
- 1.2 -No âmbito da Defesa das Florestas compete:
- a)Exercer todas as tarefas por lei atribuídas aos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF's);
- b)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa das Florestas Contra Incêndios (PMDFCI);
- c)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- d)Acompanhar os programas de Acão previstos no Plano Municipal de Defesa das Florestas Contra Incêndios (PMDFCI);
- e)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- f)Assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas de Defesa das Florestas Contra Incêndios;
- g)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa de Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- h)Proceder ao acompanhamento do Índice de Risco de Incêndio e sua divulgação quando houver conveniência;
- i)Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) e coadjuvar o presidente desta Comissão;
- j)Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- k)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- l)Participar em Ações de Formação e Treino no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, designadamente nas promovidas pela Autoridade Florestal Nacional ou por ela divulgadas.
- m)Acompanhamento da legislação em vigor relativa à defesa da floresta.
- n)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM).
- o)Gerir o sistema de base de dados em Sistema de Informação Geográfica de informação de Defesa da Floresta Contra Incêndios e produção de cartografia;
- p)Participar em ações de sensibilização sobre a temática florestal.
Artigo 15.º — Gabinete de Proteção Civil e Defesa das Florestas
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020