- 1 -A Divisão Administrativa Municipal (DAM), chefiada por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da divisão.
- 2 -À Divisão Administrativa Municipal (DAM) compete assegurar a atividade administrativa da Câmara Municipal, quando, nos termos do presente regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços.
- 3 -Compete, ainda, na generalidade, à Divisão Administrativa Municipal:
- a)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal;
- b)Supervisionar e acompanhar os processos com vista aos atos eleitorais;
- c)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais;
- d)Promover, em colaboração com os restantes serviços municipais, medidas de gestão de recursos humanos;
- e)Preparar a ordem do dia das reuniões da Câmara Municipal, contendo os assuntos que irão ser nelas apreciados;
- f)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal, subscrever e assinar as respetivas atas que serão objeto de tratamento informático na secção de expediente, arquivo e apoio;
- g)Organizar a correspondência remetida aos diferentes órgãos do município, bem como assegurar o expediente destes;
- h)Elaborar o mapa de pessoal do Município;
- i)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho, com vista à modernização administrativa dos diversos serviços camarários sob sua responsabilidade;
- j)Assegurar o cumprimento da prestação de informação a entidades externas;
- k)Submeter a despacho do presidente ou dos vereadores a tempo inteiro com competências delegadas, os assuntos da sua competência;
- l)Assinar ofícios de mero expediente para que tenha recebido delegação;
- m)Proceder à elaboração de todo o processo administrativo relativo a hastas públicas;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente e vereadores a tempo inteiro com competências delegadas.
Artigo 17.º — Divisão Administrativa Municipal
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020