- 1 -É função do Gabinete Jurídico (GJ) dar apoio jurídico aos órgãos municipais e serviços do município, sempre que solicitado e através da elaboração de informações e pareceres técnicos nas matérias compreendidas nas suas atribuições e competências, em especial no âmbito dos procedimentos de gestão urbanística, contratação pública, gestão de bens do domínio municipal, atribuição de apoios de natureza social, procedimentos de adjudicação administrativa, instrução de processos de contraordenação, acompanhamento dos procedimentos de reposição da legalidade, execuções fiscais e regulamentação municipal.
- 2 -Para a realização da respetiva função compete ao Gabinete Jurídico;
- a)Prestar informações e apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais e serviços do município sempre que solicitado para o efeito;
- b)Participar no aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, sempre que para tal seja solicitado;
- c)Encarregar-se da instrução dos processos de averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;
- d)Articular com o mandatário externo do município os assuntos respeitantes ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela;
- e)Acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- f)Elaborar sob determinação superior projetos de regulamentos e posturas municipais que caibam nas competências dos órgãos do Município;
- g)Instruir processos de contraordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo quando para tal seja necessário ou superiormente determinado;
- h)Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos;
- i)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina dentro do âmbito de atuação das autarquias locais e proceder à sua divulgação junto das unidades orgânicas;
- j)Exercer as demais competências de âmbito jurídico, que por despacho do presidente da Câmara lhe forem acometidas;
- k)Instruir e acompanhar os procedimentos de reposição da legalidade urbanística.
Artigo 16.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020