Ao Serviço de Urbanismo compete:
- a)Acompanhar projetos de equipamento urbano;
- b)Elaborar informações urbanísticas para as áreas em estudo ou sobre áreas propostas como sensíveis;
- c)Acompanhar e proceder à aplicação de estudos e planos urbanísticos a executar para a Câmara por técnicos de gabinetes particulares;
- d)Informar todas as pretensões urbanísticas de particulares apresentados à Câmara;
- e)Promover ou colaborar em estudos e projetos de fomento da habitação;
- f)Cooperar com organismos do Estado e de outras entidades públicas ou particulares em projetos de desenvolvimento da habitação;
- g)Promover a elaboração de estudos e planos de recuperação de eventuais parques habitacionais degradados;
- h)Colaborar e participar na elaboração do relatório anual e plano de atividades do município;
- i)Executar outras funções que os regulamentos, deliberações ou dos despachos impuserem a este Serviço;
- j)Verificar, de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução de processos de obras particulares que devem ser submetidos a decisão;
- k)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos para se detetar a possível não observância de qualquer disposição legal;
- l)Propor o indeferimento dos processos previstos na alínea k) que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- m)Indicar à Secção de Apoio Administrativo quais as entidades exteriores que devem ser consultadas acerca da construção e/ou localização;
- n)Informar os pedidos de certidão de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outros que devem ser informados pelo Serviço;
- o)Executar projetos de que seja incumbido pelo executivo municipal, pelo presidente ou pelos vereadores a tempo inteiro;
- p)Elaborar as informações técnicas que lhe sejam solicitadas pela Câmara ou por qualquer dos serviços do município quando necessário ao seu regular funcionamento;
- q)Elaborar estudos de apoio técnico necessários aos órgãos e serviços do município;
- r)Informar os processos de obras particulares que careçam de despacho ou deliberação;
- s)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação;
- t)Informar sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- u)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças relativas aos pedidos entrados na autarquia;
- v)Informar os pedidos de alterações, demolições e os processos de embargo e legalização de obras particulares;
- w)Informar as exposições e reclamações sobre obras particulares;
- x)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- y)Emitir informações sobre todos os demais processos que devam correr pela Divisão ou lhe sejam submetidos pelo respetivo chefe;
- z)Promover as ações e processos administrativos de reabilitação Urbana.