Ao Serviço de Fiscalização compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento de regulamentos e normas municipais e nacionais sobre edificações particulares e, bem assim, assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados e demais legislação aplicável;
- b)Fiscalizar preventivamente a área territorial do município, por forma a impedir a construção clandestina;
- c)Embargar as edificações constituídas sem licenças;
- d)Informar os processos que careçam de despacho superior relativos à sua área de intervenção;
- e)Integrar as comissões de vistoria, assegurando o seu funcionamento, bem como a posse administrativa, sempre que determinada;
- f)Elaborar participações e autos de notícia;
- g)Fiscalizar a observância das posturas, dos regulamentos municipais, bem como a legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município;
- h)Detetar, autuar e embargar todas as construções que estejam a ser efetuadas sem alvará de licença municipal ou em desconformidade com a respetiva licença, se existir, após cumpridas as disposições legais em vigor;
- i)Informar, no local, os processos de queixas e participações referentes a ações particulares;
- j)Verificar as implantações e cotas de soleira das obras particulares informando a sua conformidade com o projeto aprovado e o cumprimento de todas as disposições legais sobre as construções;
- k)Fiscalizar a execução das obras particulares verificando o cumprimento de projetos aprovados, alvarás de licenças emitidos e seus prazos de validade;
- l)Verificar o livro de obras, a aplicação da legislação em vigor, e criar uma ficha por cada obra onde conste o alvará de licença inicial concedido e respetivas prorrogações e renovações por forma a saber-se, em cada momento, até à emissão do alvará da licença de utilização, se a obra possui licença;
- m)Informar, verificar e fiscalizar todos os processos que devem correr pela Divisão ou lhe sejam ordenados superiormente.