À Secção de Apoio Administrativo da Unidade de Urbanismo compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Unidade;
- b)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- c)Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
- d)Assegurar a aplicação do regulamento de taxas e licenças municipais, no tocante aos serviços a prestar no âmbito da Unidade;
- e)Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
- f)Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
- g)Receber os pedidos de emissão de certidões;
- h)Emitir as faturas de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais;
- i)Receber os processos prontos a licenciar;
- j)Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
- k)Emitir alvarás de loteamento e/ou de obras de urbanização;
- l)Emitir alvarás de licença de construção ou utilização e certidões no âmbito das competências da Unidade;
- m)Efetuar as medidas dos processos de obras particulares e os cálculos das respetivas taxas, de acordo com as tabelas em vigor;
- n)Garantir atempadamente a elaboração da ordem do dia para a reunião de Câmara, nas matérias relativas à Unidade;
- o)Assegurar a receção e expedição, o registo e o controlo da correspondência e outra documentação da Unidade;
- p)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
- q)Elaborar e remeter as estatísticas solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística e outras entidades externas;
- r)Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- s)Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.