- 1 -A Unidade de Planeamento, Ordenamento de Território e Desenvolvimento Económico (UPOTDE) será chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Técnica Municipal (DTM), ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -À Unidade de Planeamento e Ordenamento de Território Desenvolvimento Económico compete a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos.
Artigo 36.º — Unidade de Planeamento, Ordenamento de Território e Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 10/09/2020
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