- 1 -Ao Serviço de Gestão das Atividades Económicas compete, naquilo que competência da Câmara Municipal o:
- a)Licenciamento de atividades industriais;
- b)Licenciamento de indústria extrativa;
- c)Licenciamento de atividades comerciais, de serviços e restauração e bebidas;
- d)Licenciamento de depósito de combustíveis;
- e)Licenciamento de atividades turísticas;
- f)Licenciamento de outras atividades, tais como táxis, atividades artísticas, culturais, desportivas, etc;
- g)Licenciamento da ocupação do espaço público e publicidade inerente aos agentes económicos, culturais ou desportivos;
- 2 -Neste serviço enquadra-se ainda o Gabinete do Empreendedor que tem como principais competências:
- a)Apoiar na divulgação de programas de financiamento;
- b)Fazer atendimento e acompanhamento na fixação de empresas no concelho, desenvolvimento de projetos de atividades económicas e projetos de criação do próprio emprego;
- c)Dar apoio personalizado aos artesãos e produtores locais para a sua legalização e na dinamização da sua atividade;
- d)Dar apoio à realização de candidaturas - Pogramas de Microcrédito;
- e)Dinamizar o Espaço Colaborativo;
- f)Dinamizar o Banco de Serviços e Ofícios;
- g)Realizar formações e iniciativas de valorização de recursos;
- h)Manter atualizada a listagem de empresas locais;
- i)Dinamizar a Plataforma Local de Acolhimento Empresarial;
- j)Criar uma bolsa de propostas de investimentos;
- k)Criar e manter ativo e atualizado um Diretório on-line de comércio e serviços - Sítio do município na internet;
- l)Promover a criação, alteração e atualização dos regulamentos relacionados com as atividades económicas, tais como o regulamento de ocupação do espaço público e publicidade, o regulamento de horários dos estabelecimentos;
- m)Colaboração na elaboração ou alteração de outros regulamentos ou postura municipais que interfiram com as matérias do serviço.
- n)Garantir a fiscalização dos agentes das atividades económicas naquilo que são as competências do município e colaborar com as restantes entidades fiscalizadoras e inspetivas.
Artigo 38.º — Serviço de Gestão das Atividades Económicas
Vigente desde: 10/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2020