Ao Serviço de Turismo compete:
- a)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação e dinamização;
- b)Executar ações de desenvolvimento turístico a integrar no plano de atividades do município;
- c)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo;
- d)Propor e desenvolver ações de acolhimento aos turistas;
- e)Propor e desenvolver atividades de complemento à atividade turística nomeadamente a implementação de percursos e roteiros, pedestres ou outros rotas temáticas, espaços de lazer e de observação do território;
- f)Dinamizar e apoiar projetos de índole turística em parceria com associações e/ou instituições de cariz local, regional, nacional ou internacional;
- g)Colaborar com os organismos regionais de fomento de turismo.