Ao Serviço de Transportes e Oficina Auto compete:
- a)Proporcionar a satisfação dos pedidos de transporte, internos e externos;
- b)Assegurar a gestão dos motoristas;
- c)Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços, de forma a garantir a sua plena utilização e rentabilização e de acordo com as indicações superiores;
- d)Garantir a permanente operacionalidade do parque de máquinas e viaturas, articulando os períodos de manutenção e reparação em épocas de utilização menos intensiva;
- e)Proceder à gestão do parque de máquinas e viaturas providenciando pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controles periódicos, verificando o estado dos órgãos essenciais, substituindo peças antes da sua rutura;
- f)Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;
- g)Coordenar e fiscalizar a assistência e as reparações a efetuar nas oficinas municipais e em oficinas exteriores;
- h)Manter as viaturas em perfeitas condições de segurança e funcionamento;
- i)Manter o controlo técnico dos equipamentos de transportes e outro equipamento mecânico que esteja afetado, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
- j)Controlar os gastos de combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;
- k)Manter em condições de operacionalidade, todo o material e equipamento adstrito às oficinas de mecânica, lavagem e lubrificação, assegurando a manutenção das viaturas automóveis;
- l)Informar os processos que careçam de despacho superior;
- m)Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho superior.