- 1 -A Unidade de Infraestruturas e Transportes será chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Técnica Municipal, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -À Unidade de Infraestruturas e Transportes compete a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos.
Artigo 47.º — Unidade de Infraestruturas e Transportes
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020