- 1 -A Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos será chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Técnica Municipal, ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -À Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos compete a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos.
- a)Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental e referentes aos espaços autárquicos;
- b)Assegurar a remoção e transporte dos resíduos urbanos, assim como de todas as tarefas de limpeza de espaços públicos;
- c)Coordenar o Centro de Educação e Interpretação Ambiental do Peral, "Quinta do Peral";
- d)Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
- e)Assegurar a promoção, valorização e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do município;
- f)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Unidade;
- g)Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- h)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- i)Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
- j)Acompanhar e fiscalizar o contrato de gestão para a manutenção dos espaços verdes, monitorizando a qualidade dos mesmos e os consumos de água para rega, propondo medidas de melhoria/poupança;
- k)Promover a qualidade da água fornecida aos munícipes nas zonas não abrangidas por rede de distribuição domiciliária, nomeadamente a que provém de captações públicas de água subterrânea;
- l)Promover o consumo racional de água através de ações de sensibilização que visem a redução do consumo, o aproveitamento da água das chuvas e reutilização de águas residuais domésticas;
- m)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água e saneamento de águas residuais;
- n)Gerir e coordenar as equipas de conservação dos sistemas gerais de captação, adução e distribuição da rede de águas garantindo a sua manutenção e conservação; bem como, o pessoal adstrito aos sistemas de distribuição, estações elevatórias e de tratamento de água da responsabilidade do Município;
- o)Cuidar pelo bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias, furos de captação e de tratamento de águas e esgotos da responsabilidade do Município;
- p)Cuidar das tarefas de tratamento de águas e controlar a sua execução, bem como acompanhar as recolhas de amostras para efeitos de análise;
- q)Receber da Unidade de Obras Municipais as informações para estabelecimento da ligação de ramais de água e saneamento;
- r)Executar os trabalhos referentes à instalação de ramais de água e saneamento;
- s)Proceder à limpeza de fossas públicas e privadas e desobstrução de infraestruturas de saneamento;
- t)Assegurar a leitura domiciliária da água.
Artigo 52.º — Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020