Ao Serviço de Águas e Saneamento compete:
- a)Efetuar os ramais de ligação de águas e esgotos domésticos às condutas principais;
- b)Promover os procedimentos necessários à boa conservação das redes efetuando as reparações convenientes;
- c)Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade estabelecida por lei;
- d)Assegurar o bom funcionamento da ligação das águas em alta com as águas em baixa;
- e)Manter a operacionalidade das redes;
- f)Informar as anomalias detetadas;
- g)Assegurar a gestão e manutenção dos reservatórios;
- h)Assegurar os controlos necessários que garantam a deteção de fugas na rede de água;
- i)Proceder à reparação de ruturas;
- j)Executar ou fiscalizar, redes de águas e de esgotos, de acordo com o plano plurianual de investimentos;
- k)Promover a manutenção e conservação de maquinaria e equipamentos;
- l)Promover a desinfeção das redes de esgotos e demais locais onde a mesma se revele necessária;
- m)Assegurar a gestão e manutenção de estações elevatórias;
- n)Assegurar a limpeza de sarjetas e sumidouros;
- o)Atualizar as bases de dados nacionais relativamente aos sistemas de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais e pluviais;
- p)Efetuar a limpeza e desobstrução da rede de esgotos;
- q)Elaborar e atualizar o Regulamento de águas e drenagem de águas residuais urbanas e industriais do Município;
- r)Elaborar o Plano de Controlo de Qualidade da Água e cumprir com as disposições impostas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- s)Informar os processos que careçam de despacho superior.