- 1 -A Unidade de Cultura e Educação será chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -À Unidade de Cultura e Educação compete a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos.
Artigo 60.º — Unidade de Cultura e Educação
Vigente desde: 10/09/2020
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