Ao Serviço de Gestão Cultural e Eventos compete:
- a)Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
- b)Gerir os espaços de cultura e espetáculos culturais existentes;
- c)Emitir informações e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação cultural do concelho;
- d)Propor e desenvolver ações e programas de informação e animação em cooperação com outros serviços, por forma a potenciar a sua função cultural;
- e)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural e ainda de grupos populacionais específicos;
- f)Fomentar o desenvolvimento de coletividades culturais e de desenvolvimento local e comunitário;
- g)Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa, regional e nacional;
- h)Superintender a gestão dos equipamentos de âmbito cultural;
- i)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e/ou cultural;
- j)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a poesia popular, o teatro e as atividades artesanais, e promover estudos destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional.