- 1 -A Unidade de Serviços Sociais (USS) será chefiada por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), ao qual compete orientar e zelar pelo normal funcionamento da unidade.
- 2 -À Unidade de Serviços Sociais compete a coordenação dos vários serviços que lhe estão afetos.
Artigo 66.º — Unidade de Serviços Sociais
Vigente desde: 10/09/2020
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