Ao Serviço de Ação Social compete:
- a)Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
- b)Diagnosticar e Identificar as necessidades e os problemas sociais e psicossociais dos munícipes;
- c)Elaborar planos de ação adequados à natureza das necessidades e problemas sociais e psicossociais dos munícipes;
- d)Executar as ações previstas nos planos de ação social;
- e)Criar respostas sociais que vão de encontro às necessidades da população carenciada;
- f)Promover ou acompanhar as atividades que visem especificamente categorias de munícipes aos quais se reconheçam necessidades particulares de apoio ou assistência;
- g)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- h)Prestar informação e apoio às pessoas com deficiência;
- i)Realizar ações que promovam a inclusão social das pessoas com deficiência;
- j)Prestar informação a toda a população imigrante do concelho, qualquer que seja a sua nacionalidade, etnia ou religião;
- k)Estudar o fenómeno imigração no concelho e elaborar planos de ação com atividades que promovam o acolhimento e integração da população imigrante;
- l)Prestar apoio psicológico à população idosa, carenciada e residente no concelho;
- m)Elaborar e executar atividades que promovam o envelhecimento ativo da população;
- n)Implementar medidas de combate ao isolamento de pessoas idosas;
- o)Participar na conceção, implementação e avaliação de programas e projetos de apoio social, tendo em vista a promoção do desenvolvimento social local;
- p)Emitir pareceres técnicos e informações sociais;
- q)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;
- r)Apoiar socialmente as instituições de Solidariedade Social, educativas e outras existentes na área do município ou que prestem apoio a residentes no município;
- s)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- t)Colaborar com os serviços de Proteção Civil e do Rendimento Social de Inserção, no acompanhamento social dos munícipes;
- u)Diagnosticar a necessidade e planear a construção de equipamentos de saúde e ação social;
- v)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
- w)Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- x)Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução.