- 1 -Todos os movimentos relativos a meios financeiros líquidos são obrigatoriamente documentados e registados.
- 2 -Os pagamentos são obrigatoriamente suportados por uma Ordem de Pagamento, quer seja orçamental ou de operação de Tesouraria.
- 3 -A Tesouraria centraliza a execução orçamental da despesa paga e da receita cobrada prevista no orçamento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Os recebimentos relativos a receitas dos SMASV podem igualmente ser efetuados em serviços diversos da Tesouraria, designadamente na rede de cobrança disponibilizada aos clientes, sendo posteriormente dada a execução orçamental na Tesouraria.
Artigo 11.º — Disposições gerais
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021